Alteração legislativa: Mudança do Foro de Competência

Alteração legislativa: Mudança do Foro de Competência

O parlamento italiano por ocasião da reforma do processo cívil alterou  a competência territorial para ajuizamento e conhecimento das ações que versam sobre o reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis pela via judicial. A nova regra vale tanto para os processos de origem materna quanto paterna.

A questão substancial da reforma é a alteração do foro da competência territorial para apreciação dos pedidos referentes ao direito de obter o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial, que a partir do dia 22/06/2022 deixará de ser competência exclusivamente do Tribunal de Roma.

Sendo assim, os novos pedidos relativos a matéria de reconhecimento da cidadania italiana  protocolados a partir de 22/06/2022 deverão observar a título de competência territorial para ajuizamento das ações, o local de nascimento do antenato italiano (antepassado nascido na Itália) .

Deste modo, o Tribunal competente para processamento e julgamento das ações será o da região que compreende o município de nascimento do dante causa.

Para tanto, ressalta-se que os processos em andamento ou protocolados até o dia 22/06/2022 não sofrerão alteração no rito processual.

Segue abaixo a lista dos Tribunais Regionais competentes na Itália para apreciação e julgamento dos novos pedidos a partir do início da vigência da lei.

  1. Ancona
  2. Bari
  3. Bologna
  4. Brescia
  5. Cagliari
  6. Caltanissetta
  7. Campobasso
  8. Catania
  9. Catanzaro
  10. Firenze
  11. Genova
  12. L’Aquila
  13. Lecce
  14. Messina
  15. Milano
  16. Napoli
  17. Palermo
  18. Perugia
  19. Potenza
  20. Reggio Calabria
  21. Roma
  22. Salerno
  23. Torino
  24. Trento
  25. Trieste
  26. Venezia

E por fim, destacamos que a nossa equipe esta apta a continuar prestando um atendimento de excelência aos descendentes de italianos.

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