Alteração legislativa: Mudança do Foro de Competência
O parlamento italiano por ocasião da reforma do processo cívil alterou a competência territorial para ajuizamento e conhecimento das ações que versam sobre o reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis pela via judicial. A nova regra vale tanto para os processos de origem materna quanto paterna.
A questão substancial da reforma é a alteração do foro da competência territorial para apreciação dos pedidos referentes ao direito de obter o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial, que a partir do dia 22/06/2022 deixará de ser competência exclusivamente do Tribunal de Roma.
Sendo assim, os novos pedidos relativos a matéria de reconhecimento da cidadania italiana protocolados a partir de 22/06/2022 deverão observar a título de competência territorial para ajuizamento das ações, o local de nascimento do antenato italiano (antepassado nascido na Itália) .
Deste modo, o Tribunal competente para processamento e julgamento das ações será o da região que compreende o município de nascimento do dante causa.
Para tanto, ressalta-se que os processos em andamento ou protocolados até o dia 22/06/2022 não sofrerão alteração no rito processual.
Segue abaixo a lista dos Tribunais Regionais competentes na Itália para apreciação e julgamento dos novos pedidos a partir do início da vigência da lei.
- Ancona
- Bari
- Bologna
- Brescia
- Cagliari
- Caltanissetta
- Campobasso
- Catania
- Catanzaro
- Firenze
- Genova
- L’Aquila
- Lecce
- Messina
- Milano
- Napoli
- Palermo
- Perugia
- Potenza
- Reggio Calabria
- Roma
- Salerno
- Torino
- Trento
- Trieste
- Venezia
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