Cidadania Italiana

Retificação de Documentos

Considerando que na oportunidade da chegada dos imigrantes italianos ao Brasil o registro de entrada no país nem sempre era realizado com lastro em documento correto de identificação, é natural nos defrontarmos com uma situação de divergência entre as informações que constam nos registros mais antigos e os atuais daqueles que estão na linha de transmissão da cidadania italiana....


Por: Data: 4 de maio de 2022

Cidadania Por Eleição

Para a legislação italiana os filhos nascidos na constância do casamento civil são filhos presumidamente legítimos. Assim, para fins de aquisição da cidadania italiana o instituto jurídico da união estável não permite a transmissão da condição de cidadão italiano, ainda que os pais não sejam casados civilmente se aquele que transmite a cidadania italiana foi o declarante na certidão de...


Por: Data: 4 de maio de 2022

Por Adoção

A legislação italiana prevê a transmissão da cidadania italiana aos filhos adotivos com distinções de procedimento a depender do momento em que ocorreu a adoção, se antes ou depois da maioridade. Para os casos em que a adoção ocorreu na menoridade, o requerente terá sua cidadania reconhecida quando o pai ou mãe que lhe transmite a cidadania italiana for cidadão...


Por: Data: 4 de maio de 2022

Certidão Negativa de Naturalização (CNN)

Após a localização da certidão de nascimento do antenato italiano é imprescindível verificar se o antepassado italiano se naturalizou no Brasil, para tanto devemos emitir emitir a CNN (certidão negativa de naturalização), através do site do Ministerio da Justiça. A CNN é o documento emitido pelo Ministério da Justiça no Brasil que atesta se o antenato italiano se naturalizou ou...


Por: Data: 4 de maio de 2022

Cidadania Italiana por Matrimônio

O cônjuge de cidadão italiano poderá obter a cidadania italiana pelo matrimônio também conhecida como naturalização pelo matrimônio, após a conclusão do processo de reconhecimento da cidadania italiana do descendente. Inicialmente cabe destacar que para os cônjuges, cujo matrimônio ocorreu antes de 27/04/1983, o reconhecimento da cidadania italiana poderá ocorrer concomitantemente ao processo de reconhecimento do cônjuge descendente. Para os cônjuges...


Por: Data: 4 de maio de 2022

Via Judicial – Tribunal de Roma

O processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana se apresenta como uma alternativa viável para os descendentes de cidadão italiano que não possuem a disponibilidade de viajar para a Itália e permanecer no país a tramitação do procedimento administrativo até a conclusão do processo e/ou não desejam aguardar vários anos na lista de espera dos Consulados Italianos no Brasil. Esta...


Por: Data: 4 de maio de 2022

Via Administrativa

Os descendentes cuja a linha de transmissão da cidadania italiana é composta somente por homens ou quando temos uma mulher na linha de transmissão, cujo o filho ou filha da primeira mulher na linha de transmissão nasceu após 1948, poderão optar pelo procedimento de reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa por meio dos Consulados Italianos no Brasil ou...


Por: Data: 4 de maio de 2022

Cidadania por Eleição

Para a legislação italiana os filhos nascidos na constância do casamento civil são filhos presumidamente legítimos. Assim, para fins de aquisição da cidadania italiana o instituto jurídico da união estável não permite a transmissão da condição de cidadão italiano, ainda que os pais não sejam casados civilmente se aquele que transmite a cidadania italiana foi o declarante na certidão de...


Por: Data: 1 de junho de 2020

Processo Via Materna

Inicialmente cumpre esclarecer que quando temos uma mulher na linha de transmissão de descendência da cidadania italiana a data relevante, que irá determinar se o processo deverá tramitar pela via materna judicial ou via administrativa é a data de nascimento do filho ou filha desta mulher, pois é neste momento que a cidadania italiana é transmitida. Para melhor elucidar a...


Por: Data: 1 de junho de 2020

Quem Tem Direito

A legislação italiana prevê a transmissão da cidadania italiana por descendência pelo critério “ius sanguinis”, ou seja, o direito a aquisição da cidadania italiana é transmitido pelo sangue ao longo das gerações. Sendo assim, o ascendente italiano (familiar nascido em território italiano) transmite aos seus descendentes a qualidade de cidadão italiano e esta se perpetua na cadeia de transmissão da...


Por: Data: 1 de junho de 2020
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