Por Adoção
A legislação italiana prevê a transmissão da cidadania italiana aos filhos adotivos com distinções de procedimento a depender do momento em que ocorreu a adoção, se antes ou depois da maioridade.
Para os casos em que a adoção ocorreu na menoridade, o requerente terá sua cidadania reconhecida quando o pai ou mãe que lhe transmite a cidadania italiana for cidadão italiano reconhecido.
Outrossim, é imprecindível atribuir eficácia a sentença da adoção na Itália, posto que, somente após o cumprimento dos referidos requisitos é que o filho adotivo poderá apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
Quando a adoção se deu na maioridade surge a necessidade de cumprir as seguintes etapas:
a) Da mesma forma como acontece nos casos de adoção na menoridade, a sentença de adoção deverá ser homologada pelo Tribunal Italiano;
b) Aquele que lhe transmite a cidadania deve necessariamente ser cidadão taliano reconhecido;
c) Após o cumprimento das etapas acima, o adotado deverá residir regularmente em Itália por 05 anos, para somente após requerer a naturalização.