Retificação de Documentos
Considerando que na oportunidade da chegada dos imigrantes italianos ao Brasil o registro de entrada no país nem sempre era realizado com lastro em documento correto de identificação, é natural nos defrontarmos com uma situação de divergência entre as informações que constam nos registros mais antigos e os atuais daqueles que estão na linha de transmissão da cidadania italiana. Destarte, importante destacar que na maioria dos casos o registro das informações do imigrante na chegada ao país ocorria por meio de mera declaração .
Deste modo, as certidões dos descendentes podem apresentar informações que não coincidem com os documentos de identificação do antenato italiano, especificamente a certidão de nascimento e/ou casamento quando realizado na Itália, o que gera a necessidade de correção a fim de evitar qualquer dúvida na transmissão da descendência seja suscitada pelo Órgão Público Italiano e/ou Consulado Italiano no Brasil no momento da concessão da cidadania italiana.
Sendo assim, para aquisição da cidadania italiana é necessário comprovar por meio dos documentos legalmente exigidos a transmissão da descendência, razão pela qual, é fundamental que todas as informações que constam nas certidões brasileiras estejam em conformidade e em consonância com o documento de nascimento e/ou casamento do antenato italiano registrado no Comune ou Paróquia na Itália.
Assim, se você é descendente de cidadão italiano e conseguiu reunir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito de todos aqueles que estão na linha de transmissão do antenato italiano ao requerente, faz-se necessário realizar uma analise especifica e detalhada a fim de que possamos verificar a necessidade ou não de retificação e/ou correção das certidões e da mesma forma proceder a uniformização dos documentos e torná-los aptos ao prosseguimento do feito.
O procedimento de retificação dos documentos visa unificar as informações a fim de que não reste nenhuma dúvida na transmissão da descendência, requisito que deve restar devidamente caracterizado na documentação que será apresentada para fins de reconhecimento da cidadania italiana.
Ressaltamos que erros de menor gravidade e/ou erros evidentes e de fácil constatação poderão ser corrigidos diretamente no Cartório emissor da certidão por meio da autorização da Retificação extra judicial, a ser concedido pelo Oficial do Cartório em concordância com o Promotor do Ministério Público. Para tanto, deve-se apresentar um pedido fundamentado evidenciando os erros a serem corrigidos acrescido dos documentos exigidos pelo Cartório.
Todavia, para correção de erros que alteram significativamente os nomes ou até mesmo informações distorcidas de locais e datas que geram dúvidas na transmissão da descendência a necessidade de ingressar com processo judicial para correção dos registros, é medida que se impõe. Caso não seja possível efetuar a correção diretamente no cartório, deveremos ingressar com um processo de Retificação de Registro Civil para adequação e uniformização dos documentos.
O tempo médio para conclusão do processo de Retificação Judicial das certidões é de 06 meses, todavia, o prazo final de conclusão será impactado pelo número de processos cadastrados na Vara, pauta de audiência do juiz, entre outros fatores.
Após a analise dos documentos será possível fornecer um parecer indicando detalhadamente todos os erros a serem corrigidos a da mesma forma a melhor opção a ser adotada para adequação e uniformização dos documentos, bem como se as certidões deverão ser corrigidas pela via administrativa ou judicial.
Importante ressaltar, que seja pela via judicial ou pela via administrativa, é fundamental adequar as certidões para darmos continuidade ao procedimento de reconhecimento da cidadania italiana, seja via Consulado, via presencialmente na Itália ou via Tribunal de Roma, judicial.
Estamos aptos para melhor lhe orientar e lhe fornecer todas as informações necessárias quanto ao procedimento de ajuste e retificação dos documentos e demais informações concernentes ao procedimento.